CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.035980/2024

Regulamento

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: ASSOCIACAO DAS REVENDAS DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - REDE BEM VIVER

Endereço: PATO BRANCO Número: 2100
Bairro: AGUA BRANCA Município: FRANCISCO BELTRAO UF: PR CEP:85601-970
CNPJ/MF nº: 04.714.901/0001-04

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

PR e SC

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

02/09/2024 a 09/11/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

02/09/2024 a 09/11/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

QUEM PODE PARTICIPAR:

Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.<
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de participação na promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF (com CPF válido).

Poderá participar da promoção somente quem tiver disponibilidade de ir até a Loja onde efetuou a compra, para retirar o seu prêmio, se contemplado for.

NÃO PODEM PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO:

a. Pessoas jurídicas.

DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:

É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, nos estados do Paraná e Santa Catarina.

LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Participam desta promoção todas as Lojas físicas denominadas REDE BEM VIVER, que estejam ou que venham a operar durante o período de participação, conforme relação exposta no site www.redebemviver.com.br.

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

A promoção poderá ser encerrada antecipadamente, no caso de todos os brindes serem distribuídos antes do prazo determinado para o término da campanha, sem que isso gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para a(s) Promotora(s).
Como não haverá remanejamento de brindes de uma loja para outra, em caso de terminar em uma loja, a promoção nesta loja será encerrada e os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.

PRODUTOS/MARCAS PARTICIPANTES:

Participam desta promoção todos os produtos comercializados nas Lojas REDE BEM VIVER, lançados ou que venham a ser lançados no período da promoção.
No entanto, a compra de pelo menos UM produto pertencente às marcas BOSCH, ou HIPERMASSA, ou LEF PISOS, ou PLASTILIT, ou SUVINIL TINTAS, dará direito a UM “Cupom Promocional” EXTRA aos participantes.
Fica desde já esclarecido que as marcas participantes BOSCH, HIPERMASSA, LEF PISOS, PLASTILIT e SUVINIL TINTAS, pertencem à(s) Aderente(s) da promoção.

COMO PARTICIPAR:

Os interessados em participar desta Promoção deverão realizar compras nos LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA (no item 6 deste regulamento), durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO e dentro do horário de funcionamento dos mesmos, respeitando às seguintes condições:
Na compra a partir de R$ 200,00 de qualquer produto, no mesmo cupom/nota fiscal ou documento equivalente, o consumidor receberá UM cupom para participar da promoção.

PARA OBTER CUPOM EXTRA:

Após atingir o valor mínimo de R$ 200,00 em compras, o consumidor terá direito a UM “Cupom Promocional” EXTRA na compra de produtos das marcas BOSCH, HIPERMASSA, LEF PISOS, PLASTILIT e SUVINIL TINTAS, independentemente da quantidade de produtos adquiridos de cada marca.

Exemplificando:

Na compra de R$ 300,00 em produtos, no mesmo cupom/nota fiscal ou documento equivalente, o consumidor receberá UM “Cupom Promocional”.

Na compra de R$ 300,00 em produtos, no mesmo cupom/nota fiscal ou documento equivalente, sendo que nesta compra contém UM produto da marca BOSCH e DOIS produtos da marca HIPERMASSA, o consumidor receberá o total de DOIS “Cupons Promocionais”, sendo:

- UM “Cupom Promocional” devido ao valor da compra;
- UM “Cupom Promocional” devido à aquisição de pelo menos um produto das marcas participantes.

Na compra de R$ 300,00 em produtos, no mesmo cupom/nota fiscal ou documento equivalente, sendo que nesta compra contém UM produto da marca LEF PISOS, UM produto da marca PLASTILIT e UM produto da marca SUVINIL TINTAS, o consumidor receberá o total de DOIS “Cupons Promocionais”, sendo:

- UM “Cupom Promocional” devido ao valor da compra;
- UM “Cupom Promocional” devido à aquisição de pelo menos um produto das marcas participantes.

Na compra de R$ 199,00 em produtos, no mesmo cupom/nota fiscal ou documento equivalente, sendo que nesta compra contém UM produto da marca BOSCH, o consumidor, NÃO receberá nenhum “Cupom Promocional”, visto que o valor da compra não atingiu o mínimo de R$ 200,00

O consumidor obterá o(s) “Cupom(ns) Promocional(is)” que tem direito no checkout de cada loja participante da promoção.

De posse do “Cupom Promocional”, o participante deverá rasgá-lo para verificar os dizeres impressos no seu interior, informando se é contemplado ou não. Em caso positivo (premiado), o participante terá direito a receber gratuitamente o prêmio descrito.

Nos “Cupons Promocionais” premiados constará o dizer: “PARABÉNS AMIGÃO! Você ganhou um(a) (descrição do prêmio)” e, nos “Cupons Promocionais” não premiadas” constará: “NÃO FOI DESSA VEZ, AMIGÃO! Não desanime”.

DA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO HOMÔNIMA A ESTA:

Ao participar desta promoção o consumidor também poderá participar e concorrer aos prêmios da promoção de mesmo nome, na modalidade assemelhada a concurso. Para mais informações, consulte a aba Regulamento Sorteio.

DA CONTEMPLAÇÃO:

A contemplação nesta promoção é instantânea, ou seja, assim que rasgar o “Cupom Promocional”, o consumidor saberá se tem direito ao prêmio ou não.

LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:

Os consumidores poderão participar quantas vezes desejarem e tiverem direito, podendo ganhar mais de uma vez na promoção, desde que atendidos aos critérios de participação deste regulamento.

Todas as vias originais dos comprovantes fiscais de compras ou documentos equivalentes, apresentados para as trocas dos prêmios, receberão uma marcação e não poderão ser apresentados novamente, para aquisição de novos brindes.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

Ao executar e preencher todos os requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.

A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

VEDAÇÕES:

Conforme Decreto nº 70.951/72, art. 10:
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:

I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Da mesma forma, conforme dispõe a Lei 11.265/06, no seu art. 4º, são vedados os produtos previstos no art. 2º, incisos I, V e VI, da Lei supramencionada:

Art. 2º Esta Lei se aplica à comercialização e às práticas correlatas, à qualidade e às informações de uso dos seguintes produtos, fabricados no País ou importados:

I. Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
[...]
V. Fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI. Mamadeiras, bicos e chupetas

7 - BRINDES: (VALE BRINDES)

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

02/09/2024 00:00 a 09/11/2024 10:00

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:

100.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1/25

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
1.000 UMA Camiseta – no tamanho e cor disponível em estoque. 16,10 16.100,00
1.000 UM Boné – no tamanho e cor disponível em estoque. 11,20 11.200,00
2.000 UMA Squeeze 900ml – na cor disponível em estoque. 4,40 8.800,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
4.000 36.100,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.

Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:

a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencados neste regulamento;
b. que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
d. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
e. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
f. que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
g. que não apresente o documento fiscal ou documento equivalente, que deu origem à participação/contemplação quando solicitado pela(s) Promotora(s), para verificação;
h. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
i. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
j. que não tenha condições de ir até a Loja onde efetuou a compra, para retirar o seu prêmio, se contemplado for.

Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.

ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O contemplado receberá seu prêmio na Loja onde efetuou a compra que originou sua contemplação.

RESPONSABILIDADE DA(S) PROMOTORA(S):

Caso na ocasião do recebimento do brinde for constatada qualquer irregularidade ou imperfeição, o participante da promoção deverá solicitar a troca imediata por outro brinde em perfeitas condições. A responsabilidade da(s) Promotora(s) em relação ao participante cessará com a entrega do brinde, com a conclusão do processo de troca. Sempre será observado o limite do estoque disponibilizado.

INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:

Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a(s) empresa(s) Promotora(s) totalmente isenta(s) da responsabilidade de entrega do prêmio.

Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.

O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

A promoção e o regulamento serão divulgados no site www.redebemviver.com.br, e por outros meios a critério da Promotora.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: e o número do certificado de autorização no site www.redebemviver.com.br.

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do e-mail marketing@redebemviver.com.br.
Persistindo-as, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria nº 7.638/2022).

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:

Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevistas, vídeos, e/ou sessões de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequada. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) Promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo ela(s) utilizá-los como melhor lhe(s) convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que achar(em) necessários, incluindo (mas não se limitando) os sites da(s) Promotora(s) e outras mídias

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

Ao participar da promoção, os participantes celebram um contrato com a(s) Promotora(s) e entendem que esta(s) fará(ão) o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF).

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da promoção e, para isso, esta(s) poderá(ão) compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitada a esta finalidade.

Os dados pessoais dos participantes poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento das obrigações legais e regulatórias e para o exercício regular dos direitos da(s) Promotora(s) em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

No momento da participação na promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações promocionais e de marketing da(s) Promotora(s) ou de terceiros. Tal consentimento é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.

A(s) Promotora(s) se compromete(m) a não comercializar(em) ou ceder(em), ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria nº 7.638/2022.

DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:

O participante será responsabilizado por todos os danos causados à(s) Promotora(s) e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

DEMAIS DISPOSIÇÕES:

Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à Legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua participação a critério da(s) Promotora(s), sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.

Em caso de eventos imprevisíveis (fortuitos e/ou força maior) que impossibilitem a realização da promoção conforme estipulado neste regulamento, tais como enchentes, terremotos, pandemias, atentados terroristas, ou outras circunstâncias similares, a promotora se reserva o direito de cancelar, suspender ou adiar a promoção. Nessa eventualidade, os participantes serão informados através dos canais oficiais da Promotora e serão tomadas as medidas necessárias para minimizar quaisquer prejuízos aos participantes.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

Caso não haja disponibilidade do modelo dos prêmios prometidos, impossibilitando a aquisição deles, ficará a critério da(s) Promotora(s), exclusivamente, conceder os prêmios através de produto similar, respeitando o valor deles previsto, de acordo com este regulamento.

A(s) Promotora(s) não se responsabiliza(m) por ações de terceiros, sobre as quais não possa(m) exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da(s) Promotora(s) em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.

PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894

www.veramouraadvocacia.jur.adv.br

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.